Documentação
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DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
É OBRIGATÓRIO NO ATO DO EMBARQUE, A APRESENTAÇÃO PELO ASSAGEIRO DE DOCUMENTO ORIGINAL, NÃO É ACEITA COPIA, MESMO AUTENTICADA.
A responsabilidade pela apresentação https://vediogratuit.com/tag/gia-paige/”>gia paige sex https://mudahkuat.com/search/terri-runnels-nipples”>terri runnels porn dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatorcheap homework writing serviceiedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
· MAIORES DE 18 ANOS:
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc…
Carteira de Motorista com foto;
· MENORES DE 18 ANOS
Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)
· MAIORES DE 18 ANOS:
Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
Visto Consular quando exigido;
Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
· MENORES DE 18 ANOS:
Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Visto Consular quando exigido;
· ESTRANGEIROS:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
VACINAS:
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea; Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.
PASSAPORTES
DICAS
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
* O que fazer em caso de perda e/ou roubo
VACINAS
FEBRE AMAREL A
A febre amarela (FA) é uma doença muito grave e representa um risco importante à saúde das pessoas. A estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 200.000 casos e 30.000 óbitos anuais por essa doença. A transmissão ocorre quando uma pessoa é picada por um mosquito (vetor)que esteja infectado pelo vírus da febre amarela.
Muitas áreas nas Américas, África e Ásia são suscetíveis à introdução e disseminação da FA: a ocorrência de dengue e chikunguya ( transmitidos pelo mesmo vetor) nessas regiões, demonstra que existe o risco inclusive de febre amarela urbana. No Brasil, a forma urbana foi erradicada em 1942, mas existe o risco potencial de retorno em cidades onde existe o mosquito da dengue, reintroduzido no país na década de 70, sendo também possível vetor do vírus da febre amarela.
De acordo com estimativas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças ( CDC) dos Estados Unidos, os riscos de DOENÇA e ÓBITO por FA em viajantes não vacinados que permanecem em https://vediogratuit.com/tag/gia-paige/”>gia paige sex https://mudahkuat.com/search/terri-runnels-nipples”>terri runnels porn áreas endêmicas por período de duas semanas são, respectivamente, de 50/100.000 E 10/100.000 NA ÁFRICA, E 5/100.000 E 1/100.000 NA AMÉRICA DO SUL, uma incidência cerca de 10 vezes menor. Esse é um cálculo grosseiro, podendo não refletir o risco real já que muitos fatores podem interferir, tais como: estado imunológico do viajante, época do ano e concentração do vetor na região, adoção pelo viajante de medidas preventivas para picadas de mosquitos, exposição em ambientes externos dentre outros.
PREVENÇÃO
A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença. Apresenta eficácia acima de 95%, induzindo a formação de anticorpos protetores após sete a dez dias da aplicação. É válida por 10 anos.
Deve-se vacinar toda população( com idade igual ou superior a nove meses de vida) que reside ou viaja para áreas de risco da doença, dentro ou fora do Brasil. É obrigatório também, a vacinação de viajantes com destino à países que fazem exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Prevenção (CIVP)
Mapa de áreas com e sem recomendação da vacina contra FA no Brasil pode ser acessado no site do Ministério da Saúde Clicando Aqui [5] [5] O documento válido internacionalmente como comprovante de vacinação contra febre amarela (CIVP) pode ser adquirido em centros de vacinação públicos e privados, assim como na ANVISA, nos aeroportos. Consultar esses locais no site da ANVISA: www.anvisa.gov.br
ATENÇÃO ÀS NORMAS DA ANVISA PARA EMISSÃO DO CIVP !!!
• MAIOR DE IDADE ( = 18 ANOS)
* CIVP será emitido somente na presença do indivíduo vacinado e a assinatura obrigatoriamente deve ser feita pela própria pessoa, portando documento original com foto ou xerox autenticada do mesmo * Não será entregue o CIVP a portadores, conforme determinação da ANVISA.
• MENORES DE 18 ANOS – A emissão do CIVP poderá ser feita SEM a presença do menor de idade contanto que o responsável legal esteja presente portando:
1.Seu documento de identificação, original ou xerox autenticado, com foto e em boas condições.
2.Documento de identificação do menor, original ou xerox autenticado, em boas condições .
* Aconselha-se que a assinatura do CIVP seja igual à do passaporte (evitando possíveis complicações no país de destino, principalmente Austrália! )
* Não será entregue o CIVP a portadores que não os responsáveis legais pelo menor, conforme determinação da ANVISA
_OBS1- __A vacina contra febre amarela pode ser feita gratuitamente nos postos públicos ou em serviços privados desde que sejam credenciados pela ANVISA para aplicação da vacina contra febre amarela. Verificar no site a listagem desses locais_ : www.anvisa.gov.br [6]
_OBS2- __Existem situações de precaução e contraindicação ao uso da vacina febre amarela. É fundamental que a indicação da vacinação seja feita pelo médico responsável pelo viajante. As operadoras de turismo devem ter a obrigação de INFORMAR seus viajantes sobre destinos de risco para febre amarela, assim como informar sobre exigências governamentais para entrada em alguns países que exigem o CIVP ao viajante brasileiro, por serem provenientes de país endêmico_
Dra. Mônica Levi
Médica especializada em Medicina do Viajante
